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Ivo Russo
São Paulo (SP)
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Ivo Russo
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há 6 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 6 anos
Caro amigo,
Mais uma dúvida, e se eu morrer primeiro após o casamento, pra quem fica a casa e demais bens que eu herdar da minha família?
Muito obrigado.
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Ivo Russo
Comentário ·
há 6 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 6 anos
Bom dia.
Sou divorciado e tenho dois filhos.
Minha namorada é divorciada e tem três filhos.
Eu tenho uma casa e ela não, que é a casa que vamos morar depois do casamento.
Existe alguma possibilidade de não deixar a casa pros filhos dela, caso ela venha a falecer primeiro?
E se eu falecer primeiro, qual o direito tem meus filhos?
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Deimerson Moreira
Comentário ·
há 6 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 6 anos
Prezado, nesse caso, considerando-se que a casa é sua e não foi adquirida por ambos. Caso o regime de casamento venha a ser o de comunhão parcial de bens (regime legal) esse imóvel não pertenceria ao montante a ser partilhado, ainda que vocês passem a morar juntos.
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